Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 1
THE DEMOCRATIC SELECTION OF LEADERS IN BRAZILIAN FEDERAL
UNIVERSITIES: APPOINTMENTS IN THE BOLSONARO GOVERNMENT
A ESCOLHA “DEMOCRÁTICA” DE DIRIGENTES DAS UNIVERSIDADES
FEDERAIS BRASILEIRAS: AS NOMEAÇÕES NO GOVERNO BOLSONARO
LA ESCUELA “DEMOCRÁTICA” DE DIRECTORES DE LAS UNIVERSIDADES
FEDERALES BRASILEÑAS: LOS NOMBRAMIENTOS EN EL GOBIERNO DE
BOLSONARO
Daniely HONORATO1
e-mail: honoratodaniely@gmail.com
Kellcia Rezende SOUZA2
e-mail: kellciasouza@ufgd.edu.br
How to reference this paper:
HONORATO, D.; SOUZA, K. R. The “democratic” selection of
leaders in Brazilian Federal Universities: Appointments in the
Bolsonaro Government. Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005,
2023. e-ISSN: 2446-7154. DOI:
https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428
| Submitted: 10/05/2023
| Revisions required: 22/07/2023
| Approved: 06/08/2023
| Published: 15/09/2023
Editor:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
Federal University of Grande Dourados (UFGD), Dourados-MS Brazil. Licenciate degree in Pedagogy.
Federal University of Grande Dourados (UFGD), Dourados-MS Brazil. Professor in the Postgraduate Program
in Education and Public Administration.
The “democratic” selection of leaders in Brazilian Federal Universities: Appointments in the Bolsonaro Government
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 2
ABSTRACT: In Brazil, since the administration of Michel Temer (2016-2018), the
management of Federal Universities has been subjected to a weakening of financial,
administrative, and political autonomy. During Jair Messias Bolsonaro's presidency (2019-
2022), this situation intensified and significantly eroded constitutional principles in education,
including democratic governance. In this context, this research aimed to analyze Brazilian
legislation concerning the democratic management of Federal Universities and its implications
during the Bolsonaro administration (2019-2022). Through a qualitative approach,
bibliographic research, and document analysis, it was observed that over 25 Federal
Universities experienced direct intervention through the appointment of their leaders by the
then-President, disregarding the choices made by their respective academic communities. This
outcome indicated that, in addition to an authoritarian profile of the government in question, it
also benefited from the historical weakness of legislation related to this issue, which does not
ensure the full guarantee of the election of leaders by the university community.
KEYWORDS: Democratic Management. Federal Universities. University education.
Educational politics. Bolsonaro government.
RESUMO: No Brasil, desde o Governo de Michel Temer (2016-2018), a gestão das
Universidades Federais foi alvo de fragilização de autonomia financeira, administrativa e
política. Na gestão de Jair Messias Bolsonaro (2019-2022), esse quadro se intensificou e
resultou em um grave enfraquecimento aos princípios constitucionais da educação, dentre eles,
a gestão democrática. Nesse contexto, essa pesquisa objetivou analisar a legislação brasileira
referente à gestão democrática das Universidades Federais e seus desdobramentos no Governo
Bolsonaro (2019-2022). Mediante abordagem qualitativa, pesquisa bibliográfica e análise
documental constatou-se que mais de 25 Universidades Federais sofreram intervenção direta
da nomeação dos dirigentes pelo, então, Presidente, que desconsiderou as escolhas das
respectivas comunidades acadêmicas. Esse resultado indicou que, além de um perfil autoritário
do referido governo, o mesmo se beneficiou da fragilidade histórica da legislação atinente ao
tema, no qual, não prevê garantia plena de eleição dos dirigentes pela comunidade
universitária.
PALAVRAS-CHAVE: Gestão Democrática. Universidades Federais. Ensino superior.
Política educacional. Governo Bolsonaro.
RESUMEN: En Brasil, desde el gobierno de Michel Temer (2016 a 2018), la gestión de las
Universidades Federales ha sido objeto de debilitamiento de la autonomía financiera,
administrativa y política. En la gestión de Jair Messias Bolsonaro (2019 a 2022) esta situación
se intensificó y resultó en un grave debilitamiento de los principios constitucionales de la
educación, entre ellos, la gestión democrática. En ese contexto, esta investigación tuvo como
objetivo analizar la legislación brasileña sobre la gestión democrática de las Universidades
Federales y sus desarrollos en el Gobierno de Bolsonaro (2019-2022). A través de un abordaje
cualitativo, investigación bibliográfica y análisis documental, se encontró que más de 25
Universidades Federales sufrieron intervención directa a partir de la designación de directores
por parte del entonces Presidente, quien desconoció las elecciones de las respectivas
comunidades académicas. Este resultado indicó que, además de un perfil autoritario del
referido gobierno, se benefició de la histórica debilidad de la legislación relacionada con el
tema, en la que no brinda plena garantía de elección de dirigentes por parte de la comunidad
universitaria.
PALABRAS CLAVE: Gestión Democrática. Universidades Federales. Enseñanza superior.
Política educativa. Gobierno de Bolsonaro.
Daniely HONORATO and Kellcia Rezende SOUZA
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 3
Introduction
The word university is of Latin origin - universitate -, which refers to universality,
totality, set, body, company, corporation, and community. Therefore, it is understood that this
space is not composed of an individual but of a group of people with multiple particularities.
An area in which diverse individuals with numerous interests, aspirations, and dreams coexist
presupposes that to ensure the equitable participation of all, the implementation of fully
democratic management is necessary, which includes the election of their respective leaders.
According to Cury (2002, p. 3), in Latin gero, management can be translated as: call to
oneself, execute, exercise; and, from the same root, comes the term to germinate, to give birth.
From this perspective, the author also states that "management implies dialogue as a superior
way of meeting people and resolving conflicts" (CURY, 2002, p. 3, our translation). Given that
the term management implies using dialogue as a conflict resolution mechanism rooted in
democracy and participation, one can conclude that itself, by its etymological origin, carries a
democratic bias.
Ferreira (2012) emphasizes that democratic management is a recognized value in Brazil
and the world, and its importance is linked to the resource of human participation and the need
to build a more just and humane society. However, Aranda (2004) points out that:
[...] even though its value is consecrated and publicized, it is not understood
enough for the conquest of spaces and means that make it possible to
overcome a list of determinants that have been implemented on society as a
whole and, consequently, along with education Brazilian (ARANDA, 2004,
p. 109, our translation).
In light of this, it can be understood that, for the partial realization of democratic
management in Brazilian federal universities, a political struggle is necessary to effectively
influence the reproduction of power and the alteration of norms in educational public policies.
In this regard, Aranda (2004) asserts that democratic management still represents a:
[...] process of learning and political struggle that is not limited to the limits
of educational practice, but envisions, in the specialties of this social practice
and its relative autonomy, the possibility of creating channels of affective
participation in learning the democratic ‘game’ (DOURADO, 1988 apud
ARANDA, 2004, p. 109, our translation).
In this context, the analysis of the Brazilian situation, particularly regarding democratic
management in Federal Universities, has become crucial for the development of this study. This
is because, in Brazil, the selection of leaders for Federal Universities is regulated by Law No.
The “democratic” selection of leaders in Brazilian Federal Universities: Appointments in the Bolsonaro Government
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 4
9.192/1995. As stipulated in Article 16, paragraph I, the Rector and Vice-Rector of a Federal
University are appointed by the President of the Republic from a three-person list organized by
the respective highest academic council. It is worth noting that candidates for Rectors must be
professors who hold the highest two levels of the academic career or a doctoral degree
(BRASIL, 1995).
Given this legislation, Federal Universities have conducted prior consultations with their
entire academic community and endorsed the name of the slate with the most votes in their
highest academic councils' three-person lists. This practice has been maintained since the
beginning of the first term of President Luís Inácio Lula da Silva in 2003, thereby ensuring
respect for the choice of university segments. Despite recognizing the vulnerability of this
methodology, as the three-person list leaves gaps for the realization of genuinely democratic
management, previous governments have continued appointing the top candidate from the list.
However, this did not occur during the Bolsonaro administration, which, during its
tenure (2019-2022) was described by researchers as "opposed to science, critical thinking, and
public educational policies, which is why it supports practices of censorship against academic
freedom [...] and undermines university funding and administrative autonomy" (DUARTE,
2020, p. 2, our translation).
The government of Jair Bolsonaro adopted a practice that goes against the principles of
even minimal democratic management by appointing rectors in Brazilian federal universities
based on ideological alignment with the government. In cases where no candidates aligned with
their ideologies on the three-person list, the government chose to make pro tempore
appointments. It is important to emphasize that, as mentioned by Cunha (2000, p. 29), the
selection of interveners had only occurred in Brazil during the period of military dictatorship.
It is relevant to note that both researchers experienced the consequences of government
intervention in management during Jair Bolsonaro's administration in their respective
universities. At the Federal University of Grande Dourados (UFGD), between 2019 and 2022,
two pro-tempore rectors were appointed by the federal government, which refused to set the
winning candidate of the prior consultation due to a lack of ideological alignment with the
Bolsonaro administration. This period at UFGD was characterized by authoritarian institutional
dismantling and reconfiguration.
Therefore, this present study is justified by the need to comprehend the national
legislation establishing the instruments for democratic management in Brazilian federal
universities and the constraints imposed by these regulations on realizing this practice. Through
Daniely HONORATO and Kellcia Rezende SOUZA
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 5
this discourse, the aim is to analyze the conjunctural reality resulting from antidemocratic
actions by the Government of Jair Bolsonaro (2019 - 2022) concerning appointing leaders for
these institutions.
The methodology adopted is based on a qualitative approach, which, according to Souza
and Kerbauy (2017, p. 31, our translation) "allows for the interpretation of the complexity of a
particular social phenomenon." Data were collected through bibliographic and documentary
research. Additionally, a survey was conducted from 2019 to 2022 regarding institutions that
had pro-tempore management appointments or leaders who won the prior consultation of the
academic community.
The regulation of the management of Brazilian federal universities
Understanding the paths through which some universities in Latin America sought to
achieve a minimum degree of autonomy is essential for analyzing the legislative frameworks
related to the selection of leaders for Brazilian federal universities.
The introduction of the university system in Latin America occurred in the early 16th
century, resulting in the establishment of universities in various countries such as Peru, Cuba,
Chile, and Argentina. However, these educational institutions did not enjoy autonomy. During
this period, all universities founded on the continent were linked to initiatives of the Catholic
Church. As noted by Ferreira Neto (2011), it was only at the end of the 16th century, specifically
at the Universidad Nacional Mayor de San Marcos in Lima, that the first signs of democratic
participation in South American universities emerged.
In 1918, two years after the start of Argentina's first democratic government, students
inspired by the political reform in the country organized into student centers to demand the
modernization and democratization of universities. This Argentine episode, known as the
"University Reform of Córdoba," resulted, after significant student resistance, in the
restructuring of the management of the University of Córdoba, becoming the most
comprehensive university reform in Latin America up to that point (FREITAS NETO, 2011).
In the case of Brazil, as emphasized by Michereff Junior (2017) there were some
initiatives between 1553 and 1920, but none of them materialized. It was only during the 18th
century, with the Inconfidência Mineira
, that the idea of creating universities resurfaced, with
The Inconfidência Mineira was a separatist movement in Minas Gerais, Brazil, in the late 18th century. Its primary
goal was the independence of Brazil from Portugal.
The “democratic” selection of leaders in Brazilian Federal Universities: Appointments in the Bolsonaro Government
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 6
the foundation of the University in São João Del Rei being one of the aspirations of the
conspirators. Finally, in 1920, the first university in Brazil was established.
According to Rothem (2008, p. 48), Decree No. 19.851, known as the "Statute of
Brazilian Universities," Decree No. 19.850, which established the creation of the Conselho
Nacional de Educação (National Council of Education) (CNE), and Decree No. 19.852, which
dealt with the Organization of the University of Rio de Janeiro, all promulgated on April 11,
1931, during the administration of Francisco Campos, played a fundamental role in the
consolidation of higher education (BRASIL, 1942a; 1942b).
The regulation of the selection of leaders for these universities was established by the
Statute of the Brazilian Universities, also known as the Francisco Campos Law and Decree No.
19.851/31. Article 27 stipulates that the director of federal university institutes will be appointed
by the government, which will choose one of the names from a three-person list consisting of
three full professors. Article 93 of the same document addresses the rights and duties of
students. In this context, the right to vote during the election of the university rector is not
attributed to them.
Since the inception of university legislation, there has been an obstacle to realizing
democratic management, as the process of selecting the university rector did not consider the
direct vote of the entire academic community, including faculty, administrative staff, and
students. Therefore, the need to reevaluate this election method has existed since the
establishing of higher education institutions in Brazil.
Michereff Junior (2017) reminds us that this discussion has been present at various
moments in history, such as in the agenda of the 2nd National Congress of Students, which led
to the creation of the União Nacional dos Estudantes (National Union of Students) (UNE) in
1938, where the reform of higher education was one of the topics under debate.
In 1961, the University of Brasília was established through Law No. 3.998/1961, which
stated that "The President of the Board of Directors shall perform the functions of President of
the Foundation and shall hold the title of Rector of the University" (BRASIL, 1961, our
translation). This decision sparked significant outrage among students at all Brazilian federal
universities. In this political context, in May 1962, the União Nacional dos Estudantes (UNE)
initiated the so-called 1/3 strike, demanding participation in the university's governance and in
the councils responsible for overseeing its policies, specifically, the presence of 1/3 of student
representation in university councils. According to Velasco and Cruz, "The 1/3 strike lasted for
more than three months and affected most of the 40 universities in Brazil at the time. It was the
Daniely HONORATO and Kellcia Rezende SOUZA
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 7
broadest and longest student strike ever to occur in the country" (VALESCO; CRUZ, 1994, p.
6, our translation).
The idea of organizing a strike had developed since the early debates on the University
Reform promoted by the UNE in 1961. However, due to the staunch resistance of the
educational bureaucracy and conservative veto in Congress, as highlighted by Valesco and Cruz
(1994) in August 1962, the UNE declared the end of the 1/3 strike.
With the civil-military coup on March 31, 1964, the Military Regime declared the UNE
illegal through Decree No. 4.464/64. Furthermore, Decree No. 228/67 restricted the activities
of student organizations to the exclusive interests of the universities to which they were
affiliated. Decree No. 477/69 imposed strict penalties for students, faculty, and administrative
staff who engaged in hostile activities to the military regime (MICHEREFF JUNIOR, 2017).
The military regime imposed various obstacles to the development of democracy in the
country, especially within federal universities. This fact is clearly illustrated by the creation of
Assessorias de Segurança e Informação (Security and Information Advisory Boards) (ASI),
whose purpose was to monitor the university community, censor research, and restrict the
circulation of certain books. As observed by Motta (2014) during this period, the military and
their civilian allies initiated long-lasting reforms in the university system, and although some
changes towards democratization have occurred in recent years, certain aspects of these reforms
persist.
Aranda (2004, p. 138, our translation) emphasizes that unilateral decisions reveal "the
interference of personal projects, fads, particular interests, and authoritarian practices that do
not allow for the improvement of the educational system". Regarding democratic management,
Cury (2002) recalls that the 1964 coup interrupted an incipient social and political
democratization process, introducing authoritarian controls in education. This resulted in
another period in which universities moved away from democratic management, approaching
authoritarianism advocated by the political-ideological spectrum of the extreme right.
In the face of this challenging political landscape in Brazil, in 1967, Costa e Silva
assumed the presidency of the Federal Government with the promise to restore representative
political processes and the responsibility to bring about changes in the university structures.
Valesco e Cruz (1994, p. 39, our translation) highlight that during this period, the student
movement played an important role in political life, noting that “the students of that time [...]
nourished the imagination of other young people in movement in other parts of the world [...]
for his speech, for his style, turned against the representatives of the 'order'”.
The “democratic” selection of leaders in Brazilian Federal Universities: Appointments in the Bolsonaro Government
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 8
In this context, under pressure from the student movement and many faculty members,
the Costa e Silva government found itself compelled to change the university structures, as
observed by Vilmar Junior (2017). Thus, Law No. 5540/1968 was promulgated, which had as
its main normative aspects: the abolition of the "cátedra" system (professorship), the division
of undergraduate courses into primary and professional cycles, the establishment of a credit
system per discipline, and the determination of a semester-based schedule.
Regarding governance, the third Article of this Law established that "universities shall
enjoy didactic-scientific, disciplinary, administrative, and financial autonomy, which shall be
exercised per the law and their statutes," and it determined that the choice of the Rector would
be the responsibility of the President of the Republic (BRASIL, 1968, our translation).
Although there was progress with including the third Article of the Law, which legally
recognized university autonomy and served as the basis for the future Constitution, this
autonomy mentioned in Article 3 was ineffective regarding the appointment of the Rector and
Vice-Rector. The process was still subject to the University Council, which formed a sextuple
list, and from this list, the President of the Republic appointed the university leaders.
The Law that promoted the 1968 Reform considering the expectations and aspirations
of the student movement and many professors of the time, should have been an instrument to
establish democratic management in universities. However, it did not provide for the
participation of the entire university community in selecting the Rector and Vice-Rector. In
1995, the provisions of this Law were modified by Law 9.192/1995, which established in the
first clause of Article 16 that the President of the Republic would appoint the Rector and Vice-
Rector of federal universities from a three-person list organized by the institution's highest
collegial body.
This Law became known as the "Law 70/15/15" since the student body and
administrative staff were granted 30% representation in the election, with 15% for each
segment, while the faculty was allocated 70%. Furthermore, the list submitted to the President
of the Republic was reduced from sextuple to triple.
This wording allows the President of the Republic to appoint the candidate who did not
receive the highest number of votes in the prior consultation or even pro-tempore rectors who
did not participate in the previous talk. Additionally, the weight of 15% for students and 15%
for administrative staff is an obstacle to realizing democracy in federal universities since this
consultation is not equal.
Daniely HONORATO and Kellcia Rezende SOUZA
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 9
Michereff Junior (2017) highlights that after the end of the Estado Novo regime,
President José Linhares enacted Decree-Law No. 8.393 in 1945, granting administrative,
financial, didactic, and disciplinary autonomy to the University of Brazil (UB). In this legal
provision, Article 17, paragraph 1, stipulated that the rector should be appointed by the
President of the Republic, chosen from influential or retired full professors, elected in a triple
list, and by individual vote by the University Council (BRASIL, 1945).
Therefore, the selection of leaders for federal universities was already a matter of
concern long before the 1968 reform and continued to be addressed in the Federal Constitution
of 1988 (CF-88). The following section will present the normative landmarks related to this
issue in educational policies after promulgating the Federal Constitution of 1988.
Regulations for the Management of Brazilian Federal Universities After the Federal
Constitution of 1988
Before delving into the specific regulations of university management in Brazilian
legislation following the 1988 Constitution, it is crucial to consider how this topic was
addressed in previous constitutions. The first Constitution of the Federative Republic of Brazil
(BRASIL, 1891) prioritized the autonomy of federative units, addressing education in a limited
manner. Thus, it was implied that the regulation of this matter was the responsibility of the
states. Only in the 1930s did education begin to be handled by the National Department of
Education, linked to the Ministry of Justice. It was not until 1931 that the Ministry of Education
was created to address educational issues specifically.
In the 1934 Constitution, an entire chapter was dedicated to education. Article 5
established that the responsibility for setting the guidelines for education was assigned to the
Union (BRASIL, 1934). However, due to the political contingencies in Brazil since then, this
topic lost prominence and was only addressed again in 1946 with the so-called Restorative
Constitution. With the Military Coup (1964), the educational issue ceased to be treated with
due attention, and, above all, the authorities suppressed the agenda of democratic management
in power.
Only in 1988, after a period of intense struggle for the democratization of Brazil, the
current Constitution was promulgated, also known as the Citizen Constitution. This
Constitution (Carta Magna Brasileira) dedicated special attention to education. According to
Moreira, Moreira and Soares (2018), Article 207 of the CF/88 establishes that "universities shall
enjoy didactic-scientific, administrative, financial, and patrimonial autonomy, and shall obey
The “democratic” selection of leaders in Brazilian Federal Universities: Appointments in the Bolsonaro Government
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 10
the principle of the indissociability between teaching, research, and extension" (BRASIL, 1988,
our translation), represents the fulfillment of a historical struggle waged by teachers and the
scientific community in general in favor of academic freedom and self-management. The
student movement played a fundamental role in this fight, as in previous years, students were a
symbol of resistance in the face of repression.
Article 207 was a remarkable achievement for the academic community, especially for
Brazilian society as a whole, as the university refers to totality, unity, and community.
Regarding management, Article 206 stipulates that public education must be based on the
"democratic management of public education as provided by Law" (BRASIL, 1988, our
translation)
The novelty of democratic management as a principle of national education in a
Brazilian constitutional text represents a significant advancement. However, 33 years after the
promulgation of the Citizen Constitution, it is crucial to remember that, as pointed out by
Cardoso (2009), significant obstacles still need to be examined and overcome.
In this regard, despite Article 206 being seen as an achievement for the segment
committed to the democratic management of education, this achievement appears to be partial,
as its practical realization is still limited. Oliveira and Adrião (2007, p. 5) emphasize that:
[...] the generic expression 'in the form of the law' delegated its feasibility to
complementary legislation. In other words, the Law of Guidelines and Bases
of National Education (LDB) and all other legal expressions tasked with
regulating the constitutional provision would define the meaning and
mechanisms for the implementation of such a principle (OLIVEIRA;
ADRIÃO, 2007, p. 5, our translation).
Although democratic management was established as a principle in the Federal
Constitution of 1988, its assurance was deferred, leaving room for its implementation to be
regulated in future legislative texts. The idea of democratic management was not elaborated on
in the rest of the Constitution. In light of this, the Law of Guidelines and Bases of National
Education (LDB) No. 9.394 of 1996 established in Article 56 that "public institutions of higher
education shall comply with the principle of democratic management, ensuring the existence
of deliberative collegiate bodies, in which the segments of the institutional, local, and regional
community shall participate" (BRASIL, 1996, our translation).
The topic began to be addressed in various contexts, and the provision that teachers must
have a 70% representation in each collegiate body committee, and in the prior consultation to
Daniely HONORATO and Kellcia Rezende SOUZA
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 11
compile the triple list sent to the Presidency of the Republic also remained in LDB 9.394/1996,
following Law No. 9.192/1995.
According to Bordenave (1994), pointed out that participatory democracy should allow
the population to become increasingly active in decision-making, eliminating the division of
functions between those who plan and decide at the top and those who execute and bear the
consequences of decisions at the bottom. In this context, the prior consultation, in which only
30% is dedicated to student representation and technical-administrative staff, and the fact that
the most voted name depends on the decision of the Presidency of the Republic to be appointed,
does not make this process an effective form of participatory democracy.
In this sense, rethinking the legislation related to management is an apparent demand,
as the existing provisions, up to this point, allow the country's Presidency to disregard a prior
consultation that, in the way it has been conducted, cannot be considered a fundamental pillar
of democratic management.
During the administrations of Lula (20032011) and Dilma (20112016), Law No.
9.192/1995, created during the government of Fernando Henrique Cardoso (19952002),
remained unchanged. However, during Lula's presidency, with the creation of the Federal
Institutes (2008), direct elections for their leaders were introduced, defined by Decree No.
6.986/09. Concerning the appointment of the rector of federal universities, a tradition was
established in 2003, during the first term of Lula's government, to always appoint the first-place
candidate from the triple list, respecting the prior consultation with the academic community.
However, this tradition did not become a definitive normative instrument.
Lenz (2014) highlights that some universities recognized that the 70/15/15 weighting
did not constitute effective participation of all segments and, therefore, adopted the so-called
parity model for prior consultations. This model assigns one-third (33.33%) weight to the votes
of the three academic segments: professors, students, and technical administrative staff,
abandoning the 70% weight for the teaching category. They were supported in this by Circular
Letter No. 005/2011, which stated that "[...] the conduct (…) of informal consultations with the
university community, configuring the votes of each category as established, including parity
voting, does not contravene any established norm" (BRASIL, 2011, our translation).
Since the inception of Brazilian universities, this note was the first instrument that
enabled effective democratic management, as the 30% weight divided between students and
technical administrative staff was no longer legally required. Although a triple list was still
The “democratic” selection of leaders in Brazilian Federal Universities: Appointments in the Bolsonaro Government
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 12
submitted to the Presidency of the Republic, the first name on the list would unquestionably be
appointed as the university's rector.
Between 2003 and 2016, the achievements went beyond the scope of democratic
management. Marques, Ximenes and Ugino (2018) assert that Brazil witnessed an
unprecedented expansion of access to public higher education during this period, with a
significant increase in free spots for students from public schools, low-income students, and
self-declared Black, Brown, and Indigenous individuals.
However, in August 2016, amid a crisis in Dilma Rousseff's government, her
impeachment took place. Keller (2018) highlights that three factors were fundamental to this
event: the economic slowdown process, the difficulty in dialogue with other branches of
government, and the wave of protests that initially focused on resisting increases in public
transportation fares. According to Freixo and Rodrigues (2016), what occurred in Brazil during
this period was a coup:
[...] Despite this process following the procedures outlined in the country's
legislation and its legal frameworks having been defined by the Federal
Supreme Court, from its inception, with each piece of evidence not accepted
by the impeachment commission that the President did not commit 'a crime of
responsibility' and with every statement from bodies like the Court of Auditors
clearing Rousseff of irregularities, ignored by the senators judging her, it
became increasingly clear that it was a coup. A coup orchestrated by the most
conservative sectors of Brazilian society, supported by a significant portion of
the judiciary, the national congress, and the most extensive media groups in
Brazil (FREIXO; RODRIGUES, 2016, p. 9, our translation).
After the coup, the presidency was assumed by the then vice-president, Michel Temer,
whose inauguration was contested as illegitimate. He implemented political and administrative
measures with implications for social policies, including higher education. There were several
projects aimed at dismantling public education, such as the Escola Sem Partido (School
Without Party)
project, the reform of High School Education
, and Normative Ruling No. 20,
promulgated on October 13, 2016 (BRASIL, 2016), which established a reduction in the
number of spots in undergraduate courses offered by the Federal Education System.
"To allegedly [...] avoid indoctrination or ideological harassment,' the project, in its materiality, envisions the
exclusive reproduction of dominant values, excluding debate and other possibilities for reflecting on reality
(SOARES; NOBRE, 2018, p. 17, our translation).
This measure was imposed without any debate with society and sent to Congress by Temer under an urgent
regime. This MP includes curriculum flexibility, making 60% of the curriculum composed of mandatory courses
and 40% elective classes (SOARES; NOBRE, 2018, p. 17, our translation).
Daniely HONORATO and Kellcia Rezende SOUZA
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 13
In 2018, during the final days of the Temer government, democratic management in
Brazilian universities also became the target of the government's recklessness, with Technical
Note 400/2018 signed by then Secretary of Higher Education (SESU), Paulo Barone. This note
stated: "parity voting or adopting a different weight for faculty members other than 70% will
be illegal and must be annulled, as well as all acts derived from it" (BRASIL, 2018, our
translation).
In this scenario, the advances achieved in universities during the governments of Lula
and Dilma were not maintained, and education faced setbacks due to the political reforms of
Michel Temer's illegitimate government, which had the dismantling of the state and
privatization as its pillars from the outset. This situation paved the way for a more conservative
political agenda represented by the government of Jair Messias Bolsonaro (20192022), which
will be discussed further.
Selection of Leaders in Federal Universities during the Bolsonaro Government
In January 2019, Jair Messias Bolsonaro, a former military officer and advocate of the
1964 Military Dictatorship, assumed the presidency of the Brazilian Republic. According to
Duarte and Cesar (2020), Bolsonaro's candidacy benefited and exacerbated a firm rejection of
traditional politics and politicians.
The fight against corruption led many Brazilians to overlook the speeches made by
Bolsonaro, such as: "Let's shoot the 'petralhada
' here in Acre" (2018); "Minorities must bow
to majorities"; "Minorities either adapt or simply disappear" (2017); "If I want to enter here
armed, I'll enter" (2016). These statements, reflecting positions of intolerance, conveyed a
narrative of opposition to traditional politics and primarily attacked center-left parties. This
movement resulted in Jair Messias Bolsonaro's election as President of the Republic in 2018.
During his 4-year term, Bolsonaro demonstrated a lack of respect for the principles of
humanity, democracy, science, and human rights, guiding his government with authoritarianism
as the objective. In the field of education, this characteristic was evident through the ideological
dispute related to the Escola sem Partido (School Without Party) project, the promotion of
entrepreneurship, the initiative to regulate Homeschooling, the support for civic-military
schools, the endorsement of projects privatizing primary and higher education, such as the
"Petralhada" is a pejorative term certain political groups use to refer to members of the Workers' Party (PT) or
sympathizers of left-wing politics.
The “democratic” selection of leaders in Brazilian Federal Universities: Appointments in the Bolsonaro Government
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 14
"Future-se
" project, budget cuts for Federal Educational Institutions, and direct interference in
the management of these institutions, namely, in the selection of their leaders.
In 2019, upon assuming the presidency of Brazil, Jair Messias Bolsonaro
presented an educational program based on the ideas of Olavo de Carvalho
an intellectual closely associated with Bolsonaro's family circle in the
'liberalizing economic' model advocated by the Minister of Economy Paulo
Guedes, and steeped in the principles of the new right. The program
emphasized a cultural war against the alleged sexualization of children and
left-wing indoctrination in Brazilian schools and universities. The basic
proposal for Science, Technology, and Innovation (ST&I) was to reduce the
state's participation. This also applied to public universities, especially the
Federal ones, responsible for over 90% of Brazilian scientific production. [...]
The program, grounded in the discourse that the resources allocated were
already sufficient and needed better management, projected a role closer to
that of the private sector. As a consequence, the period was marked by the
construction of anti-university narratives and direct attacks on Federal
Universities, following a script similar to that of other countries governed
by the ultra-right (PILATTI et al., 2022, p. 555, our translation).
This perspective created a conducive political context for intervention in Federal
Universities, supported even by Technical Note No. 400/2018 from the Temer Government.
Bolsonaro, with his authoritarian inclination, made undemocratic decisions regarding federal
educational institutions from 2019 to 2022. Professors were appointed who did not occupy the
top positions on the list sent to the Presidency of the Republic and educators who did not
participate in the prior consultation were selected.
Among the universities affected by these interventions are: the Federal University of
Vale do São Francisco (UNIVASF); the University of International Integration of Afro-
Brazilian Lusophony (UNILAB); the Federal University of Fronteira Sul (UFFS); the Federal
University of Grande Dourados (UFGD); the Federal University of Ceará (UFC); the Federal
University of Espírito Santo (UFES); the Federal University of the Recôncavo Baiano (UFRB);
the Federal University of Semi-Arid (UFERSA); the Federal University of the Triângulo
Mineiro (UFTM); the Federal University of Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM); the
Federal University of Rio Grande do Sul (UFRGS); the Federal University of Southern and
Southeastern Pará (UNIFESSPA); the Federal University of Paraíba (UFPB); the Federal
University of Piauí (UFPI); the Federal University of Sergipe (UFS); the Federal Institute of
Santa Catarina (IFSC); the Federal Institute of Rio Grande do Norte (IFRN); the Federal Center
The Future-se program was formulated by the Ministry of Education (MEC). It was introduced in July 2019
with the primary objective of encouraging Federal Universities to attract private funding, potentially leading to
the privatization of these institutions. The project was not well-received by the academic community.
Daniely HONORATO and Kellcia Rezende SOUZA
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 15
for Technological Education of Rio de Janeiro (CEFET-RJ); the Federal University of Itajubá
(UNIFEI); and the Federal University of the State of Rio de Janeiro (UNIRIO).
The Bolsonaro government significantly weakened the democratic management in
several Federal Universities of Brazil to the extent that his government exhibited striking
similarities with the governments of the Military Dictatorship in the country. "Intellectual and
scientific, academic, and institutional freedom became points of conflict with the government
and the 'cultural war' initiated by Bolsonaro." Thus, breaking the tradition of appointing rectors
who had won the consultations held in the universities illustrates the lack of commitment to the
autonomy and institutional freedom of the Federal Universities (PILATTI et al., 2022, p. 565).
Therefore, the need for a normative instrument that ensures the election of leaders on a
parity basis and, consequently, establishes democratic management in Brazilian Federal
Universities is an undeniable urgency.
Due to the actions of the Bolsonaro government, thousands of students and professors
at the 20 intervened federal institutions faced authoritarian management that did not allow for
meaningful participation of the academic community, from the selection of leaders to decisions
in the higher councils.
Since the first year of his term, Jair Bolsonaro has systematically disregarded
democratic practices exercised in Federal public institutions regarding
appointing the top-ranked candidate in the tripartite list, which is constructed
through consultation with the university community and subject to
deliberation in their Higher Councils. By the end of August 2021, 26 (twenty-
six) Federal Institutions of Higher Education - IFES had been subject to
intervention. In these institutions, the authoritarian, intimidating, and
persecutory methods directed towards professors, administrative staff, and
students have solidified an autocratic atmosphere and hindered the university
ethosa typical movement of irrationalism and obscurantism advocated by
the ideological wing of Bolsonarism (CHAVES; ARAÚJO, 2022, p. 3, our
translation).
Bolsonaro's government established itself as a political project whose main objective
was to weaken public education to the maximum extent. In the context of Federal Universities,
this government adopted authoritarian stances contrary to the maintenance and strengthening
of democratic management, resulting in incalculable harm to the autonomy of these institutions
and, consequently, to the full development of research, teaching, and extension activities.
The “democratic” selection of leaders in Brazilian Federal Universities: Appointments in the Bolsonaro Government
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 16
Final considerations
Democratic governance in Federal Universities is fundamental to realizing democracy
in Brazil. The primary objective of this study is to clarify the historical barriers that hinder the
implementation of a tool that, in a Democratic State of Law, should be a consolidated right.
Brazilian legislation related to democratic governance in Federal Universities has
limitations, ranging from the absence of participation of the academic community in the
selection of leaders to the requirement for the formulation of a tripartite list for the President of
the Republic to choose the leader.
It is important to note that during the administrations of Lula and Dilma, significant
advancements were made in favor of democracy in the country, including university autonomy.
However, the practice of appointing rectors from a tripartite list persisted, leaving the
appointment of leaders subject to the decision of the President of the Republic. Furthermore,
the consequences of the policies of Michel Temer and, especially, Jair Bolsonaro in education
were impactful, as education was not considered a priority in both administrations. This made
it vulnerable to frequent budget cuts and conservative policies based on interference, anti-
science, and religious fundamentalism.
It is evident, therefore, that even in more progressive administrations, the regulation that
would allow for the academic community's direct election of university leaders through
elections has not been realized in Brazilian legal instruments. Consequently, appointing the
Rector by the President of the Republic still prevails. This characteristic represents a
fundamental obstacle to the realization of democratic governance in Federal Universities.
Therefore, it is imperative to formulate a public policy that changes this dynamic so that
democracy and university autonomy are not subject to authoritarian governments, as was the
case with the administration of Jair Bolsonaro.
Daniely HONORATO and Kellcia Rezende SOUZA
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 17
REFERENCES
ARANDA, M. A constituinte escolar da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul
(1999 a 2001): uma proposta de gestão democrática. 2004. Dissertação (Mestrado em
Educação) Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 2004. Available
at: https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/781.Accessed in: 02 May 2021.
BORDENAVE, J. E. D. O que é participação. 8. ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.
BRASIL. [Constituição (1891)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brazil
de 1891. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. Available at:
https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/224221. Accessed in: 12 Mar. 2021.
BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil De
1934. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, p. 1, 1934.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF: Senado Federal, 2016. Available at:
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf.
Accessed in: 12 Mar. 2021.
BRASIL. Decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931. In: BRASIL. Coleção de Leis. Rio de
Janeiro: Imprensa Nacional, 1942a. v. 1, p. 325-348. Available at:
https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/18845/colleccao_leis_1931.pdf?seque
nce=1. Accessed in: 12 Mar. 2021.
BRASIL. Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931. In: BRASIL. Coleção de Leis. Rio de
Janeiro: Imprensa Nacional, 1942b. v. 1, p. 348-409. Available at:
https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/18845/colleccao_leis_1931.pdf?seque
nce=1. Accessed in: 12 Mar. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei n. 8.393, de 17 de dezembro de 1945. In: BRASIL. Coleção de Leis.
Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1945. v. 1, p. 237-242. Available at:
https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/18845/colleccao_leis_1931.pdf?seque
nce=1. Acesso em: 12 Mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 3.998, de 15 de dezembro de 1961 In: BRASIL. Coleção de Leis. Rio de
Janeiro: Imprensa Nacional, 1961. v. 7, p. 20.
BRASIL. Lei n. 9.192, de 21 de dezembro de 1995. In: BRASIL. Coleção de Leis da
República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1995. v. 187, n. 1, p.
5365-5367. Available at:
https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/19321/colleccao_leis_1995.pdf?seque
nce=1. Acesso em: 12 Mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. In: BRASIL. Coleção de Leis da
República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1996. v. 188, n. 1, p.
6544-6579. Available at:
The “democratic” selection of leaders in Brazilian Federal Universities: Appointments in the Bolsonaro Government
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 18
https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/19359/colecao_leis_1996.pdf?sequenc
e=1. Acesso em: 12 Mar. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Ofício Circular n. 005
de 09 de junho de 2011. Brasília, DF: MEC/SESU, 2011. Available at:
https://colegioeleitoral.sites.ufms.br/files/2016/06/NotaT%C3%A9cnica-MEC.pdf. Accessed
in: 12 Mar. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa nº 20 de 13 de outubro de 2016.
Dispõe sobre o procedimento de redução de vagas de cursos de graduação, ofertados por
Instituições de Ensino Superior IES. [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p.
12, 2016. Available at: https://www.in.gov.br/materia/-
/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22057102/do1-2016-10-14-portaria-normativa-
n-20-de-13-deoutubro-de-2016-22056989-22056989. Accessed in: 12 Mar. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Nota técnica n. 400 de
2018. Organização de Lista Tríplice para nomeação de Reitor de Instituição Federal de Ensino
Superior pelo Presidente da República. [...]. Brasília, DF: MEC/SESU, 2018. Available at:
http://www.adur-rj.org.br/portal/wpcontent/uploads/2019/01/Nota-Tecnica-No-400-2018-
SESu-MEC-lista-triplice.pdf. Accessed in: 12 Mar. 2021.
CARDOSO; J. A constituição brasileira de 1988 revisitada: recuperação histórica e
desafios atuais das políticas públicas nas áreas econômica e social. Brasília, DF: IPEA, 2009.
v. 1.
CHAVES, V. L. J.; ARAUJO, R. S. de. A ofensiva neoconservadora contra as Universidades
Federais no Brasil. Revista Internacional de Educação Superior, Campinas, SP, v. 8, p. 1-
17, 2022.
CUNHA, L. Ensino superior e universidade no Brasil. In: LOPES, E.; FARIA FILHO, L.;
VEIGA, C. 500 anos de educação no Brasil. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2000.
CURY, C. Gestão Democrática da Educação: exigências e desafios. RBPAE, [S. l.], v. 18, n.
2, jul./dez. 2002.
DUARTE, A. M.; CÉSAR, M. R. Negação da política e negacionismo como política:
pandemia e democracia. Educação e Realidade, Porto Alegre, v. 45, n. 4, 2020.
FERREIRA, S. Reformas na Educação Superior: de FHC a Dilma Rousseff (1995-2011).
Linhas Críticas, Brasília, DF, n. 36, p. 455-472, maio/ago. 2012.
FREITAS NETO, J. A reforma universitária de Córdoba (1918): um manifesto por uma
universidade latinoamericana. Revista Ensino Superior Unicamp, [S. l.], n. 2, p. 64-72, jun.
2011.
FREIXO, A.; RODRIGUES, T. 2016: o ano do golpe. Rio de Janeiro: Oficina Raquel, 2016.
KELLER, S. A Formação em Serviço Social no Período Neodesenvolvimentista de Dilma
Rousseff. Temporalis, Brasília, ano 18, n. 36, p. 336-348, jul./dez. 2018.
Daniely HONORATO and Kellcia Rezende SOUZA
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 19
LENZ, M. Gestão da Universidade Pública no Brasil: análise do princípio constitucional da
gestão democrática do ensino público como possível marco histórico na legislação. 2014. 86
f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2014.
MARQUES, R. M.; XIMENES, S.; UGINO, C. Governos Lula e Dilma em matéria de
seguridade social e acesso à educação superior. Brazilian Journal of Political Economy, São
Paulo, v. 38, n. 3, p. 526-547, 2018.
MICHEREFF JUNIOR, V. Eleições nas Universidades Federais: um estudo de caso na
UFSC. Dissertação (Mestrado em Administração) Universidade Federal de Santa Catarina,
Florianópolis, 2017.
MOREIRA, L. K. R.; MOREIRA, L. R.; SOARES, M. G. Educação Superior no Brasil:
discussões e reflexões. Educação Por Escrito, Porto Alegre, v. 9, n. 1, p. 134-150, jan./jun.
2018.
MOTTA, R. A ditadura nas Universidades: repressão, modernização e acomodação. Ciência e
Cultura, São Paulo, v. 66, n. 4, p. 21-26, out./dez. 2014.
OLIVEIRA, R. P.; ADRIÃO, T. Gestão, financiamento e direito à educação. São Paulo:
Xamã, 2007.
PILATTI, L. A. et al. As demandas das Universidades Federais brasileiras para o quadriênio
2023/2026. Avaliação, Campinas/Sorocaba, SP, v. 27, n. 03, p. 553-570, dez. 2022.
SOARES, R. V.; NOBRE, M. C. Q. O Golpe de Estado no Brasil em 2016 e Inflexões na
Política de Educação Superior. Revista Políticas Públicas, São Luís, v. 22, n. 2, p. 799-822,
2018.
SOUZA, K. R.; KERBAUY, M. T. M. Abordagem quanti-qualitativa: superação da dicotomia
quantitativa-qualitativa na pesquisa em educação. Educação e Filosofia, Uberlândia, MG, v.
31, n. 61, p. 2144, 2017. Available at:
https://seer.ufu.br/index.php/EducacaoFilosofia/article/view/29099. Accessed in: 27 June
2023.
VELASCO; CRUZ, S. C. 1968: movimento estudantil e crise na política brasileira. Revista
de Sociologia e Política, Curitiba, n. 02, p. 37-55, jun. 1994.
The “democratic” selection of leaders in Brazilian Federal Universities: Appointments in the Bolsonaro Government
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 20
CRediT Author Statement
Acknowledgements: Would you like to thank someone or any institution? Please
describe.
Funding: There was no funding.
Conflicts of interest: There were no conflicts of interest.
Ethical approval: The research was conducted through bibliographic and documentary
research and, as such, did not require review by the Ethics Committee.
Data and material availability: The data analyzed consist of legislation and are therefore
public and freely accessible on official websites.
Authors' contributions: This is an investigation in which the majority of the data are
derived from the Undergraduate thesis in Education (UFGD), also titled "A escolha
‘democrática’ de dirigentes das Universidades Federais brasileiras: as nomeações no
Governo Bolsonaro (The 'Democratic' Selection of Leaders in Brazilian Federal
Universities: Appointments in the Bolsonaro Government)" by Danielly Honorato (1st
Author). The supervision of this research was under the responsibility of Kellcia Rezende
Souza (2nd Author).
Processing and editing: Editora Ibero-Americana de Educação.
Proofreading, formatting, normalization and translation.
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 1
A ESCOLHA “DEMOCRÁTICA” DE DIRIGENTES DAS UNIVERSIDADES
FEDERAIS BRASILEIRAS: AS NOMEAÇÕES NO GOVERNO BOLSONARO
LA ESCUELA “DEMOCRÁTICA” DE DIRECTORES DE LAS UNIVERSIDADES
FEDERALES BRASILEÑAS: LOS NOMBRAMIENTOS EN EL GOBIERNO DE
BOLSONARO
THE “DEMOCRATIC” SELECTION OF LEADERS IN BRAZILIAN FEDERAL
UNIVERSITIES: APPOINTMENTS IN THE BOLSONARO GOVERNMENT
Daniely HONORATO1
e-mail: honoratodaniely@gmail.com
Kellcia Rezende SOUZA2
e-mail: kellciasouza@ufgd.edu.br
Como referenciar este artigo:
HONORATO, D.; SOUZA, K. R. A escolha “democrática” de
dirigentes das Universidades Federais Brasileiras: As nomeações no
Governo Bolsonaro. Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005,
2023. e-ISSN: 2446-7154. DOI:
https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428
| Submetido em: 10/05/2023
| Revisões requeridas em: 22/07/2023
| Aprovado em: 06/08/2023
| Publicado em: 15/09/2023
Editor:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Dourados-MS Brasil. Licenciada em Pedagogia.
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Dourados-MS Brasil. Professora do Programa de Pós-
Graduação em Educação e Administração Pública.
A escolha “democrática” de dirigentes das Universidades Federais Brasileiras: As nomeações no Governo Bolsonaro
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 2
RESUMO: No Brasil, desde o Governo de Michel Temer (2016-2018), a gestão das
Universidades Federais foi alvo de fragilização de autonomia financeira, administrativa e
política. Na gestão de Jair Messias Bolsonaro (2019-2022), esse quadro se intensificou e
resultou em um grave enfraquecimento aos princípios constitucionais da educação, dentre eles,
a gestão democrática. Nesse contexto, essa pesquisa objetivou analisar a legislação brasileira
referente à gestão democrática das Universidades Federais e seus desdobramentos no Governo
Bolsonaro (2019-2022). Mediante abordagem qualitativa, pesquisa bibliográfica e análise
documental constatou-se que mais de 25 Universidades Federais sofreram intervenção direta
da nomeação dos dirigentes pelo, então, Presidente, que desconsiderou as escolhas das
respectivas comunidades acadêmicas. Esse resultado indicou que, além de um perfil autoritário
do referido governo, o mesmo se beneficiou da fragilidade histórica da legislação atinente ao
tema, no qual, não prevê garantia plena de eleição dos dirigentes pela comunidade universitária.
PALAVRAS-CHAVE: Gestão democrática. Universidades Federais. Ensino superior. Política
educacional. Governo Bolsonaro.
RESUMEN: En Brasil, desde el gobierno de Michel Temer (2016-2018), la gestión de las
Universidades Federales ha sido objeto de debilitamiento de la autonomía financiera,
administrativa y política. En la gestión de Jair Messias Bolsonaro (2019-2022) esta situación
se intensificó y resultó en un grave debilitamiento de los principios constitucionales de la
educación, entre ellos, la gestión democrática. En ese contexto, esta investigación tuvo como
objetivo analizar la legislación brasileña sobre la gestión democrática de las Universidades
Federales y sus desarrollos en el Gobierno de Bolsonaro (2019-2022). A través de un abordaje
cualitativo, investigación bibliográfica y análisis documental, se encontró que más de 25
Universidades Federales sufrieron intervención directa a partir de la designación de directores
por parte del entonces Presidente, quien desconoció las elecciones de las respectivas
comunidades académicas. Este resultado indicó que, además de un perfil autoritario del
referido gobierno, se benefició de la histórica debilidad de la legislación relacionada con el
tema, en la que no brinda plena garantía de elección de dirigentes por parte de la comunidad
universitaria.
PALABRAS CLAVE: Gestión democrática. Universidades Federales. Enseñanza superior.
Política educativa. Gobierno de Bolsonaro.
ABSTRACT: In Brazil, since the administration of Michel Temer (2016-2018), the
management of Federal Universities has been subjected to a weakening of financial,
administrative, and political autonomy. During Jair Messias Bolsonaro's presidency (2019-
2022), this situation intensified and significantly eroded constitutional principles in education,
including democratic governance. In this context, this research aimed to analyze Brazilian
legislation concerning the democratic management of Federal Universities and its implications
during the Bolsonaro administration (2019-2022). Through a qualitative approach,
bibliographic research, and document analysis, it was observed that over 25 Federal
Universities experienced direct intervention through the appointment of their leaders by the
then-President, disregarding the choices made by their respective academic communities. This
outcome indicated that, in addition to an authoritarian profile of the government in question, it
also benefited from the historical weakness of legislation related to this issue, which does not
ensure the full guarantee of the election of leaders by the university community.
KEYWORDS: Democratic management. Federal Universities. University education.
Educational politics. Bolsonaro Government.
Daniely HONORATO e Kellcia Rezende SOUZA.
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 3
Introdução
A palavra universidade é um vocábulo de origem latina universitate -, que remete a
universalidade, totalidade, conjunto, corpo, companhia, corporação e comunidade. Portanto,
compreende-se que esse espaço não é composto por um indivíduo e, sim, por um conjunto de
pessoas com múltiplas particularidades. Um espaço no qual convivem diversas pessoas com
inúmeros interesses, anseios e sonhos, pressupõe-se que, a fim de garantir a participação
equitativa de todos, é necessária a implementação de uma gestão integralmente democrática,
englobando, portanto, a eleição de seus gestores respectivos.
De acordo com Cury (2002, p. 3), gestão, em latim gero, pode ser traduzido como:
chamar a si, executar, exercer; e, da mesma raiz, surge o termo germinar, fazer nascer. Nessa
perspectiva, o autor também afirma que “a gestão implica o diálogo como forma superior de
encontro das pessoas e solução dos conflitos” (CURY, 2002, p. 3). Uma vez que o termo gestão
implica o uso do diálogo como solução de conflitos a partir da democracia e da participação, e
pode-se concluir que a palavra, por si só, tem em sua raiz etimológica o viés democrático.
Ferreira (2012) enfatiza que a gestão democrática é um valor consagrado no Brasil e no
mundo e sua importância está vinculada ao recurso da participação humana e da necessidade
para construção de uma sociedade mais justa e humanizada. No entanto, Aranda (2004) salienta
que:
[...] mesmo seu valor sendo consagrado e divulgado não é entendido o
suficiente para que a conquista de espaços e meios que possibilitem a
superação de um rol de determinantes que vem sendo executados sobre o
conjunto da sociedade e, consequentemente, junto à educação brasileira
(ARANDA, 2004, p. 109).
Diante disso, pode-se entender que para a concretização, ainda que parcial, de uma
gestão democrática nas Universidades Federais brasileiras, é necessário a realização de uma
luta política para prover uma efetiva influência na reprodução de poder e na alteração das
normativas das políticas públicas educacionais. Diante disso, Aranda (2004) afirma que a gestão
democrática ainda se configura em um:
[...] processo de aprendizado e de luta política que não se circunscreve aos
limites da prática educativa, mas vislumbra, nas especialidades dessa prática
social e de sua relativa autonomia, a possibilidade de criação de canais de
afetiva participação de aprendizado do ‘jogo’ democrático (DOURADO, 1988
apud ARANDA, 2004, p. 109).
A escolha “democrática” de dirigentes das Universidades Federais Brasileiras: As nomeações no Governo Bolsonaro
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 4
Nesse contexto, a análise da conjuntura brasileira, especialmente no que diz respeito à
gestão democrática nas Universidades Federais, tornou-se fundamental para o desenvolvimento
deste estudo. Isso se deve ao fato de que, no Brasil, a seleção dos dirigentes das Universidades
Federais é regulamentada pela Lei n.º 9.192/1995. Conforme estabelecido em seu artigo n.º 16,
inciso I, o Reitor e o Vice-Reitor de uma Universidade Federal são nomeados pelo Presidente
da República a partir de uma lista tríplice organizada pelo respectivo colegiado máximo. É
importante salientar que os candidatos a Reitores e Reitoras devem ser professores que possuam
os dois níveis mais elevados da carreira ou o título de doutor (BRASIL, 1995).
Diante dessa legislação, as Universidades Federais têm conduzido consultas prévias
com toda a sua comunidade acadêmica e referendado o nome da chapa mais votada na lista
tríplice dos seus colegiados. Essa prática é mantida desde o início do primeiro mandato do
Presidente Luís Inácio Lula da Silva em 2003, garantindo, assim, o respeito à escolha dos
segmentos da universidade. Apesar de reconhecer a vulnerabilidade dessa metodologia, visto
que a lista tríplice deixa lacunas para a concretização de uma gestão verdadeiramente
democrática, nos governos anteriores, manteve-se o procedimento de nomeação do primeiro
colocado da lista.
No entanto, isso não ocorreu durante o Governo Bolsonaro, que durante o seu mandato
(2019 - 2022), foi definido por pesquisadores como “contrário à ciência, ao pensamento crítico
e às políticas educacionais públicas, motivo pelo qual apoia práticas de censura contra a
liberdade de cátedra [...] e agride o financiamento das Universidades e sua autonomia
administrativa” (DUARTE; CÉSAR, 2020, p. 2).
O governo de Jair Bolsonaro adotou uma prática que contraria os princípios de uma
gestão minimamente democrática, ao nomear reitores e reitoras nas Universidades Federais
brasileiras com base na afinidade ideológica com o governo. No caso de não haver candidatos
alinhados às suas ideologias na lista tríplice, o governo optou por realizar nomeações pro
tempore. É importante ressaltar que, como mencionado por Cunha (2000, p. 29), a nomeação
de interventores só havia ocorrido no Brasil durante o período da ditadura militar.
Além disso, é relevante observar que ambas as pesquisadoras vivenciaram as
consequências da intervenção na gestão durante o governo de Jair Bolsonaro em suas
instituições universitárias. Na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), entre 2019
e 2022, foram designados dois reitores pró-tempores pelo governo federal, que se recusou a
nomear o candidato vencedor da consulta prévia devido à falta de alinhamento ideológico com
Daniely HONORATO e Kellcia Rezende SOUZA.
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 5
a gestão bolsonarista. Esse período na UFGD foi caracterizado por um processo de
desmantelamento e reconfiguração institucional autoritária.
Portanto, o presente estudo se justifica pela necessidade de compreender a legislação
nacional que estabelece os instrumentos para a gestão democrática nas Universidades Federais
brasileiras e os limites impostos por essas regulamentações para a efetivação dessa prática. A
partir desse debate, busca-se analisar a realidade conjuntural decorrente das ações
antidemocráticas do Governo de Jair Bolsonaro (2019 - 2022) no que diz respeito à nomeação
de dirigentes para essas instituições.
A metodologia adotada baseia-se em uma abordagem qualitativa, a qual, de acordo com
Souza e Kerbauy (2017, p. 31) possibilitam a intepretação da complexidade de um
determinado fenômeno social”. Os dados foram obtidos por meio de pesquisa bibliográfica e
documental. Além disso, realizou-se um levantamento no período de 2019 a 2022 referente às
instituições que tiveram nomeações de gestores pro-tempores ou nomeações de gestores que
venceram a consulta prévia da comunidade acadêmica.
A regulamentação da gestão das Universidades Federais brasileiras
Compreender os caminhos pelos quais algumas Universidades na América Latina
buscaram alcançar um grau mínimo de autonomia é fundamental para analisar os marcos
legislativos relacionados à seleção dos dirigentes das Universidades Federais brasileiras.
A introdução do sistema universitário na América Latina ocorreu no início do século
XVI, resultando na criação de Universidades em diversos países, como Peru, Cuba, Chile e
Argentina. No entanto, essas instituições de ensino não gozavam de autonomia. Durante esse
período, todas as Universidades fundadas no continente estavam vinculadas a iniciativas da
Igreja Católica. Conforme observado por Freitas Neto (2011), foi somente na Universidade
Nacional Mayor de San Marcos de Lima, no fim do século XVI, no final do século XVI, que
surgiram os primeiros indícios de participação democrática em Universidades sul-americanas.
Em 1918, dois anos após o início do primeiro governo democrático da Argentina,
estudantes motivados pela reforma política que ocorreu no país se organizaram em centros
estudantis para exigir a modernização e democratização das Universidades. Esse episódio
argentino, conhecido como “A Reforma Universitária de Córdoba”, resultou, após significativa
resistência dos estudantes, na reestruturação da gestão da Universidade de Córdoba, tornando-
se até então a mais abrangente reforma universitária da América Latina (FREITAS NETO,
2011).
A escolha “democrática” de dirigentes das Universidades Federais Brasileiras: As nomeações no Governo Bolsonaro
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 6
No caso do Brasil, como ressaltado por Michereff Junior (2017), houve algumas
iniciativas entre 1553 e 1920, mas nenhuma delas se concretizou. Foi somente durante o século
XVIII, com a Inconfidência Mineira, que a ideia da criação de Universidades ressurgiu, sendo
a fundação da Universidade em São João Del Rei uma das aspirações dos inconfidentes.
Finalmente, em 1920, ocorreu a criação da primeira universidade no Brasil.
Segundo Rothem (2008, p. 48), os Decretos n.º 19.851, conhecido como “Estatuto das
Universidades Brasileiras”, o n. º 19.850, que estabeleceu a criação do Conselho Nacional de
Educação (CNE), e o n.º 19.852, que tratou da Organização da Universidade do Rio de Janeiro,
todos promulgados em 11 de abril de 1931, durante a gestão de Francisco Campos,
desempenharam um papel fundamental na consolidação do ensino superior (BRASIL, 1942a;
1942b).
A regulamentação da escolha dos dirigentes dessas Universidades foi estabelecida pelo
Estatuto das Universidades Brasileiras, também conhecido como Lei Francisco Campos e/ou
Decreto n.º 19.851/31. Em seu Artigo 27, prevê que o diretor dos institutos universitários
Federais será nomeado pelo Governo, que escolherá um dos nomes de uma lista tríplice, na qual
constarão três professores catedráticos. O Artigo 93 do mesmo documento trata dos direitos e
deveres dos discentes. Nesse contexto, o direito ao voto durante a eleição do(a) reitor(a) da
universidade não lhes é atribuído.
Desde o início da legislação das Universidades, observa-se um obstáculo à
concretização de uma gestão democrática, uma vez que o processo de eleição do(a) Reitor(a)
não considerava o voto direto de toda a comunidade acadêmica, incluindo docentes, técnicos-
administrativos e discentes. Portanto, a necessidade de reavaliar esse método de eleição existe
desde o surgimento das instituições de ensino superior no Brasil.
Michereff Junior (2017) nos lembra que essa discussão esteve presente em diversos
momentos da história, como, por exemplo, na pauta do 2º Congresso Nacional dos Estudantes,
que resultou na criação da União Nacional dos Estudantes (UNE) em 1938, onde a reforma do
ensino superior era uma das propostas em debate.
Em 1961, a Universidade de Brasília foi criada por meio da Lei n. º 3.998/1961, que
estabeleceu que “O Presidente do Conselho Diretor exercerá as funções de Presidente da
Fundação e terá o título de Reitor da Universidade” (BRASIL, 1961). Essa decisão provocou
uma significativa revolta entre os estudantes de todas as Universidades Federais brasileiras.
Nesse contexto político, em maio de 1962, a União Nacional dos Estudantes (UNE) iniciou a
chamada greve de 1/3, reivindicando a participação no governo da universidade e nos conselhos
Daniely HONORATO e Kellcia Rezende SOUZA.
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 7
responsáveis por supervisionar sua política, mais especificamente, a presença de 1/3 da
composição dos conselhos universitários por parte dos estudantes. Conforme Velasco e Cruz
“A greve do 1/3 estendeu-se por mais de três meses e atingiu a maior parte das 40 Universidades
que existiam no Brasil na época. Foi a mais ampla e a mais longa greve estudantil até então
ocorrida no país” (VELASCO; CRUZ, 1994, p. 6).
A ideia de organizar uma greve vinha se desenvolvendo desde os primeiros debates
sobre a Reforma Universitária promovida pela UNE em 1961. No entanto, devido à resistência
obstinada da burocracia do ensino e ao veto conservador no congresso, como destacado por
Velasco e Cruz (1994), em agosto de 1962, a UNE decretou o fim da greve de 1/3.
Com o golpe civil-militar ocorrido em 31 de março de 1964, a UNE foi declarada ilegal
pelo Regime Militar por meio do Decreto n.º 4.464/64. Além disso, o Decreto n.º 228/67 limitou
a atuação das organizações estudantis aos interesses exclusivos da própria universidade à qual
estavam vinculadas. O Decreto n.º 477/69 previu sanções rigorosas para estudantes, docentes e
servidores técnico-administrativos que se envolvessem em atividades consideradas hostis ao
regime militar (MICHEREFF JUNIOR, 2017).
O regime militar impôs diversos obstáculos ao desenvolvimento da democracia no país,
especialmente no âmbito das Universidades Federais. Este fato é claramente ilustrado pela
criação das Assessorias de Segurança e Informação (ASI), cujo propósito era monitorar a
comunidade universitária, censurar pesquisas e restringir a circulação de determinados livros.
Conforme observado por Motta (2014) durante esse período, os militares e seus aliados civis
promoveram reformas de longa duração no sistema universitário, e embora tenham ocorrido
algumas mudanças em direção à democratização nos anos recentes, certos aspectos dessas
reformas ainda persistem.
Aranda (2004, p. 138) ressalta que as decisões unilaterais evidenciam a “interferência
de projetos pessoais, de modismos, de interesses particulares e práticas autoritárias que não
permitem aprimorar o sistema educacional”. No que diz respeito à gestão democrática, Cury
(2002) recorda que o golpe de 1964 interrompeu um processo incipiente de democratização
social e política, introduzindo comandos autoritários no campo educacional. Isso resultou em
mais um período em que as Universidades se distanciaram da gestão democrática,
aproximando-se de um autoritarismo defendido pelo espectro político-ideológico da extrema-
direita.
Em face desse cenário político desafiador no Brasil, em 1967, Costa e Silva assumiu a
presidência do Governo Federal com a promessa de restabelecer processos políticos
A escolha “democrática” de dirigentes das Universidades Federais Brasileiras: As nomeações no Governo Bolsonaro
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 8
representativos e também com a responsabilidade de promover mudanças nas estruturas das
Universidades.
Velasco e Cruz (1994, p. 39) ressaltam que nesse período, o movimento estudantil
desempenhou um papel importante na vida política, destacando que “os estudantes dessa época
[...] nutriam o imaginário de outros jovens em movimento em outras partes do mundo [..] por
seu discurso, por seu estilo, voltado contra os representantes da ‘ordem’”.
Nesse contexto, sob a pressão do movimento estudantil e de muitos docentes, o Governo
Costa e Silva viu-se compelido a realizar alterações nas estruturas das Universidades, conforme
observado por Vilmar Junior (2017). Assim, foi promulgada a Lei n.º 5540/1968, que
apresentava como principais aspectos normativos: a extinção da cátedra, a divisão dos cursos
de graduação em ciclo básico e ciclo profissional, o estabelecimento de um sistema de créditos
por disciplina e a determinação de uma periodicidade semestral.
No que diz respeito à gestão, o terceiro artigo dessa Lei estabeleceu que “as
Universidades gozarão de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e
financeira, que será exercida na forma da lei e dos seus estatutos”, e determinou que a escolha
do(a) Reitor(a) ficaria a cargo do Presidente da República (BRASIL, 1968).
Embora tenha ocorrido um avanço com a inclusão do terceiro artigo da Lei, que
legalmente reconheceu a autonomia universitária e serviu de base para a futura Constituição,
essa autonomia mencionada no artigo 3 não era efetiva no que se refere à nomeação do(a)
Reitor(a) e Vice-Reitor(a). O processo ainda estava sujeito ao Conselho Universitário, que
formava uma lista sêxtupla, e a partir dessa lista, o Presidente da República designava os
dirigentes das Universidades.
A Lei que promoveu a Reforma de 1968, considerando as expectativas e anseios do
movimento estudantil e de muitos(as) professores(as) da época, deveria ter sido um instrumento
para efetivar uma gestão democrática nas Universidades. No entanto, ela não previa a
participação de toda a comunidade universitária na escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a).
Em 1995, os dispositivos dessa Lei foram modificados pela Lei 9.192/1995, que estabeleceu,
no inciso primeiro do art. 16, que o Reitor e o Vice-Reitor das Universidades Federais seriam
nomeados pelo Presidente da República a partir de uma lista tríplice organizada pelo colegiado
máximo da instituição.
Essa Lei ficou conhecida como “Lei 70/15/15”, uma vez que o corpo discente e os
técnicos administrativos passaram a ter 30% de representatividade na eleição, sendo 15% para
Daniely HONORATO e Kellcia Rezende SOUZA.
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 9
cada segmento, enquanto o corpo docente passou a ter 70%. Além disso, a lista enviada ao
Presidente da República foi reduzida de sêxtupla para tripla.
Essa redação possibilita que o Presidente da República nomeie o(a) candidato(a) que
não obteve o maior número de votos na consulta prévia, ou mesmo reitores(as) pro-tempores
que não participaram da consulta prévia. Além disso, o peso de 15% para discentes e 15% para
técnicos configura-se como um obstáculo para a concretização de uma democracia nas
Universidades Federais, uma vez que essa consulta não é paritária.
Michereff Junior (2017) destaca que, após o término do Estado Novo, o Presidente José
Linhares sancionou o Decreto-Lei n.º 8.393, em 1945, concedendo autonomia administrativa,
financeira, didática e disciplinar à Universidade do Brasil (UB). Neste dispositivo legal, o artigo
17, parágrafo 1º, estipulava que o(a) reitor(a) deveria ser nomeado pelo Presidente da
República, escolhido dentre os professores catedráticos efetivos em exercício ou aposentados,
eleitos em lista tríplice e por votação uninominal pelo Conselho Universitário (BRASIL, 1945).
Portanto, a escolha dos dirigentes das Universidades Federais era uma questão em
pauta muito antes da reforma de 1968, e continuou sendo abordada na Constituição Federal de
1988 (CF-88). A seguir, serão apresentados os marcos normativos relacionados a essa questão
nas políticas educacionais após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Normativas da gestão das Universidades Federais Brasileiras após a Constituição Federal
de 1988
Antes de adentrar nas regulamentações específicas da gestão universitária na legislação
brasileira após a Constituição de 1988, é importante fazer algumas considerações breves sobre
como esse tema foi tratado nas constituições anteriores. A primeira Constituição da República
Brasileira (BRASIL, 1891) colocava a autonomia das unidades federativas como prioridade,
abordando a educação de forma limitada. Assim, era subentendido que a regulamentação sobre
essa matéria era de responsabilidade dos estados. Somente na década de 1930, a educação
passou a ser tratada pelo Departamento Nacional de Ensino, vinculado ao Ministério da Justiça.
Apenas em 1931, o Ministério da Educação foi criado para lidar especificamente com questões
educacionais.
Na Constituição de 1934, um capítulo inteiro foi dedicado à educação. No artigo 5°,
estabeleceu-se que a responsabilidade de traçar as diretrizes da educação era atribuída à União
(BRASIL, 1934). No entanto, devido às contingências políticas que ocorreram no Brasil desde
então, esse tema perdeu destaque e voltou a ser abordado apenas em 1946, com a chamada
A escolha “democrática” de dirigentes das Universidades Federais Brasileiras: As nomeações no Governo Bolsonaro
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 10
Constituição Restauradora. Com o Golpe Militar de 1964, a questão educacional deixou de ser
tratada com a devida atenção, e, sobretudo, a pauta da gestão democrática foi suprimida pelas
autoridades no poder.
Somente em 1988, após um período de intensa luta pela redemocratização do Brasil, foi
promulgada a atual Constituição, também conhecida como Constituição Cidadã. Esta Carta
Magna dedicou especial atenção à educação. De acordo com Moreira, Moreira e Soares (2018),
o artigo 207 da CF/88, que estabelece que “as Universidades gozam de autonomia didático
científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão” (BRASIL, 1988), representa o
atendimento a uma luta histórica travada pelos professores e pela comunidade científica, em
geral, em prol da liberdade acadêmica e da autogestão. O movimento estudantil desempenhou
um papel fundamental nessa luta, uma vez que, nos anos anteriores, os(as) discentes foram
símbolo de resistência diante de toda a repressão.
O artigo 207 foi uma conquista notável para a comunidade acadêmica, especialmente
para a sociedade brasileira como um todo, uma vez que a universidade remete à totalidade,
conjunto e comunidade. Quanto à gestão, o artigo 206 estipula que o ensino público deve ser
ministrado com base no princípio da “gestão democrática do ensino público na forma de lei”
(BRASIL, 1988).
O ineditismo da gestão democrática como princípio da educação nacional em um texto
constitucional brasileiro representa um avanço significativo. No entanto, passados 33 anos
desde a promulgação da Constituição Cidadã, torna-se crucial lembrar que é necessário,
conforme apontado por Cardoso (2009), reconhecer que existem obstáculos significativos que
ainda precisam ser examinados e superados.
Nesse sentido, apesar de o artigo 206 ter se configurado como uma conquista para o
segmento comprometido com a gestão democrática da educação, esta conquista se mostra
parcial, na medida em que sua efetiva materialização ainda é limitada. Oliveira e Adrião (2007,
p. 5) destacam que:
[...] a expressão genérica na forma da lei delegou sua exequibilidade à
legislação complementar. Ou seja, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) e todas as demais expressões legais incumbidas da
regulamentação constitucional definiriam o significado e os mecanismos para
implementação de tal princípio (OLIVEIRA; ADRIÃO, 2007, p. 5).
Isto é, embora a gestão democrática tenha sido estabelecida como um princípio na
Constituição Federal de 1988, sua garantia foi adiada, deixando margem para que sua
Daniely HONORATO e Kellcia Rezende SOUZA.
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 11
efetivação pudesse ser regulamentada em textos legislativos futuros. A ideia de gestão
democrática não foi detalhada no restante do texto da Constituição Cidadã. Diante disso, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) n.º 9.394 de 1996 estabeleceu em seu Artigo 56 que
“as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática,
assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos
da comunidade institucional, local e regional” (BRASIL, 1996).
O tema passou a ser abordado em diferentes contextos, e a definição de que os docentes
devem ter 70% de representatividade em cada órgão colegiado, comissão e na consulta prévia
para elaboração da lista tríplice enviada à Presidência da República também permaneceu na
LDB 9.394/1996, conforme a Lei n.º 9.192/1995.
Conforme apontado por Bordenave (1994), a democracia participativa deveria permitir
que a população participasse cada vez mais ativamente nas decisões, eliminando a divisão de
funções entre os que planejam e decidem no topo e os que executam e sofrem as consequências
das decisões na base. Nesse contexto, a consulta prévia, na qual apenas 30% são dedicados à
representação discente e aos técnicos administrativos, e, além disso, o fato de o nome mais
votado depender da decisão da Presidência da República para ser nomeado, não efetivam esse
processo como uma democracia participativa.
Nesse sentido, repensar a legislação relacionada à gestão é uma demanda evidente, uma
vez que as redações existentes, até o momento, permitem que a Presidência da República do
país desconsidere uma consulta prévia que, da forma como tem sido conduzida, não pode ser
considerada um pilar fundamental da gestão democrática.
Durante as gestões de Lula (20032011) e Dilma (20112016), a Lei n.º 9.192/1995,
criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (19952002), não sofreu alterações.
No entanto, no Governo Lula, com a criação dos Institutos Federais (2008), incorporou-se a
eleição direta de seus dirigentes, definindo-a a partir do Decreto n. º 6.986/09. Em relação à
nomeação do(a) reitor(a) das Universidades Federais, criou-se, a partir de 2003, no primeiro
mandato do Governo Lula, uma tradição de nomear sempre o primeiro colocado da lista
tríplice, respeitando a consulta prévia realizada com a comunidade acadêmica, mas essa
tradição não se configurou em um instrumento normativo definitivo.
Lenz (2014) destaca que algumas Universidades reconheceram que o peso de 70/15/15
não se configurava como uma participação efetiva de todos os segmentos e, portanto, adotaram
o chamado modelo paritário para as consultas prévias. Esse modelo atribui um terço (33,33%)
de peso aos votos dos três segmentos acadêmicos: professores, alunos e servidores cnico-
A escolha “democrática” de dirigentes das Universidades Federais Brasileiras: As nomeações no Governo Bolsonaro
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 12
administrativos, abandonando o peso de 70% para a categoria docente. Para tanto, tiveram
respaldo no Ofício Circular n.º 005/2011, que estabelecia que “[...] a realização (…) de
consultas informais à comunidade universitária com a configuração dos votos de cada categoria
da forma que for estabelecida, inclusive votação paritária, não contraria qualquer norma posta”
(BRASIL, 2011).
Desde o surgimento das Universidades brasileiras, essa nota foi o primeiro instrumento
que possibilitou uma gestão democrática efetiva, visto que o peso de 30% dividido entre
discentes e técnicos administrativos não era mais exigido por Lei e, embora ainda fosse enviada
uma lista tríplice à Presidência da República, o primeiro nome da lista seria indubitavelmente
o(a) nomeado(a) Reitor(a) da instituição.
As conquistas entre 2003 e 2016 extrapolaram a pauta da gestão democrática. Marques,
Ximenes e Ugino (2018) afirmam que o Brasil experimentou uma ampliação sem precedentes
no acesso à educação superior pública durante esse período, com um aumento significativo de
vagas gratuitas para estudantes de escolas públicas, estudantes de baixa renda e autodeclarados
negros, pardos e indígenas.
No entanto, em agosto de 2016, em meio a uma crise no governo de Dilma Rousseff,
ocorreu o impeachment da presidenta. Keller (2018) destaca que três fatores foram
fundamentais para esse acontecimento: o processo de desaceleração econômica, a dificuldade
de diálogo com outros poderes e a onda de protestos que, inicialmente, tinha como pauta central
a resistência ao aumento das tarifas de transporte público. De acordo com Freixo e Rodrigues
(2016), o que ocorreu no Brasil nesse período foi um golpe de Estado:
[...] apesar desse processo ter seguido os trâmites previstos na legislação do
país e dos seus marcos legais terem sido definidos pelo Supremo Tribunal
Federal, desde seu começo, a cada evidência não aceita pela Comissão do
impeachment de que a Presidenta não cometeu ‘crime de responsabilidade’ e
a cada pronunciamento de membros de órgãos como o Tribunal de Contas
isentando Rousseff de irregularidades ignorado pelos senadores que a
julgavam foi ficando mais explícito de que se tratava de um Golpe de Estado.
Um golpe articulado pelos setores mais conservadores da sociedade brasileira,
sustentado por parte expressiva do judiciário, do congresso nacional e dos
maiores grupos de mídia do Brasil (FREIXO; RODRIGUES, 2016, p. 9).
Após o golpe, assume a presidência o então vice-presidente, Michel Temer, cuja posse
foi contestada como ilegítima. Ele implementou medidas políticas e administrativas com
implicações nas políticas sociais, incluindo a educação superior. Foram vários os projetos
Daniely HONORATO e Kellcia Rezende SOUZA.
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 13
visando desmantelar a educação pública, tais como o projeto Escola Sem Partido
, a reforma
do Ensino Médio
e a Portaria Normativa n.º 20, promulgada em 13 de outubro de 2016
(BRASIL, 2016), que estabeleceu a redução de vagas nos cursos de graduação oferecidos pelo
Sistema Federal de Ensino.
Em 2018, nos últimos dias do governo Temer, a gestão democrática nas Universidades
brasileiras também se tornou alvo da imprudência do governo, com a nota técnica 400/2018
assinada pelo então Secretário de Educação Superior (SESU), Paulo Barone. Nessa nota, ficou
registrado: “votação paritária ou que adote peso dos docentes diferente de 70% será ilegal e
deve, assim, ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente” (BRASIL, 2018).
Diante desse cenário, os avanços conquistados nas Universidades durante os governos
de Lula e Dilma não foram mantidos, e a educação enfrentou retrocessos devido às reformas
políticas do governo ilegítimo de Michel Temer, que desde o início teve o desmonte do Estado
e privatizações como pilares. Essa conjuntura pavimentou o caminho para uma agenda política
mais conservadora representada pelo governo de Jair Messias Bolsonaro (20192022), que será
abordada a seguir.
Escolha de dirigentes nas Universidades Federais durante o Governo Bolsonaro
Em janeiro de 2019, Jair Messias Bolsonaro, ex-militar e defensor da Ditadura Militar
de 1964, assumiu a Presidência da República Brasileira. A candidatura de Bolsonaro, de acordo
com Duarte e Cesar (2020), beneficiou e acentuou um movimento de forte rejeição à política e
aos políticos tradicionais.
A luta contra a corrupção levou muitos brasileiros a ignorarem os discursos proferidos
por Bolsonaro, tais como: “Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre” (2018); “as minorias têm
que se curvar às maiorias”; “as minorias se adequam ou simplesmente desaparecem” (2017);
“Se eu quiser entrar armado aqui, eu entro(2016). Essas declarações, que refletem posições
de intolerância, expressavam uma narrativa de contestação à política tradicional e,
principalmente, atacavam partidos de centro-esquerda. Esse movimento resultou na eleição de
Jair Messias Bolsonaro como Presidente da República em 2018.
“Para supostamente ‘[...] evitar doutrinação ou assédio ideológico’ Assim, o projeto prevê na sua materialidade
a reprodução única e exclusiva dos valores dominantes excluindo o debate e outras possibilidades de reflexão da
realidade (SOARES; NOBRE, 2018, p. 17).
A medida foi imposta sem nenhum debate com a sociedade e encaminhada por Temer em regime de urgência
para o Congresso. Esta MP traz em seu conteúdo a flexibilidade dos currículos, tornando 60% da matriz curricular
em disciplinas obrigatórias e 40% de disciplinas optativas (SOARES; NOBRE, 2018, p. 17).
A escolha “democrática” de dirigentes das Universidades Federais Brasileiras: As nomeações no Governo Bolsonaro
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 14
Durante os 4 anos de mandato, Bolsonaro evidenciou o desrespeito aos princípios de
humanidade, democracia, ciência e direitos humanos, orientando seu governo com
autoritarismo como objetivo. Na área da educação, foi possível identificar essa característica
por meio da disputa ideológica relacionada ao Projeto Escola sem Partido, do fomento ao
empreendedorismo, da iniciativa para regulamentar a Educação Domiciliar, da promoção de
escolas cívico-militares, do apoio a projetos de privatização da educação básica e superior,
como o projeto “Future-se”
, dos cortes de verbas destinadas às Instituições Federais de Ensino
e da interferência direta na gestão dessas instituições, ou seja, na escolha de seus dirigentes.
Em 2019, ao assumir a presidência do Brasil, Jair Messias Bolsonaro
apresentou um programa educacional pautado nas ideias de Olavo de Carvalho
intelectual orgânico do núcleo familiar de Bolsonaro , no modelo
“econômico liberalizante” defendido pelo ministro da Economia Paulo
Guedes e eivado de fundamentos da novíssima direita. O programa colocou
em destaque uma espécie de guerra cultural contra uma suposta sexualização
de crianças e doutrinação de esquerda presente nas escolas e Universidades
brasileiras. Para a Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), a proposta básica
era diminuir a participação do Estado. Para as Universidades públicas,
principalmente as Federais, responsáveis por mais de 90% da produção
cientifica brasileira. [...] O Programa, alicerçado no discurso de que os
recursos dispendidos eram suficientes e apenas necessitavam de uma
melhor gestão, projetou um papel mais próximo da iniciativa privada. Como
desdobramento, o período foi marcado pela construção de narrativas
antiuniversidade e por ataques diretos às Universidades Federais,
seguindo roteiro análogo ao de outros países governados pela extrema
direita (PILATTI et al., 2022, p. 555, grifo nosso).
Nessa perspectiva, criou-se um contexto político propício para a intervenção nas
Universidades Federais, respaldado inclusive pela Nota Técnica n.º 400/2018 do Governo
Temer. Bolsonaro, com seu viés autoritário, tomou decisões antidemocráticas em relação às
instituições federais de ensino de 2019 a 2022. Foram nomeados professores que não ocupavam
as primeiras posições na lista enviada à Presidência da República e docentes que não
participaram da consulta prévia.
Entre as Universidades afetadas por essas intervenções estão: Universidade Federal do
Vale do São Francisco (UNIVASF); Universidade da Integração Internacional da Lusofonia
Afro-Brasileira (UNILAB); Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS); Universidade
Federal da Grande Dourados (UFGD); Universidade Federal do Ceará (UFC); Universidade
Federal do Espírito Santo (UFES); Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB);
O Future-se é um programa formulado pelo MEC. Foi apresentado em julho de 2019 e tinha como objetivo
principal incentivar as Universidades Federais a captarem recursos privados o que resultaria na privatização das
UF’s. O projeto não foi bem recebido pela comunidade acadêmica.
Daniely HONORATO e Kellcia Rezende SOUZA.
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 15
Universidade Federal do Semi-Árido (UFERSA); Universidade Federal do Triângulo Mineiro
(UFTM); Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM); Universidade
Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
(UNIFESSPA); Universidade Federal da Paraíba (UFPB); Universidade Federal do Piauí
(UFPI); Universidade Federal Sergipe (UFS); Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC);
Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN); Centro Federal de Educação Tecnológica do
Rio de Janeiro (CEFET-RJ); Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) e Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).
O governo de Bolsonaro enfraqueceu consideravelmente a gestão democrática que
existia em várias Universidades Federais do Brasil, a ponto de seu governo apresentar
características muito semelhantes às dos governos da Ditadura Militar no país. “A liberdade
intelectual e científica, a liberdade de cátedra e a liberdade institucional, foram pontos de
conflito com o governo e a “guerra cultural” estabelecida por Bolsonaro”. Assim, o rompimento
da tradição de nomear reitores que venceram as consultas realizadas nas universidades ilustra
o descompromisso com a autonomia e a liberdade institucional das Universidades Federais
(PILATTI et al., 2022, p. 565).
Portanto, a necessidade de um instrumento normativo que garanta eleições de dirigentes
de forma paritária e, consequentemente, efetive uma gestão democrática nas Universidades
Federais brasileiras é uma urgência inegável.
Devido às ações do governo de Bolsonaro, milhares de estudantes e professores das 20
instituições federais que ele interveio enfrentaram uma gestão autoritária que não permitiu a
participação representativa da comunidade acadêmica, desde a escolha dos dirigentes até as
decisões nos conselhos superiores.
Desde o primeiro ano de mandato, Jair Bolsonaro tem desconsiderado,
sistematicamente, a prática democrática exercida nas instituições públicas
Federais quanto à nomeação do primeiro colocado na lista tríplice, construída
a partir da consulta à comunidade universitária e objeto de deliberação nos
seus Conselhos Superiores. Até o final de agosto de 2021, 26 (vinte e seis)
Instituições Federais de Ensino Superior - IFES foram alvos de intervenção.
Nestas instituições, o método autoritário, intimidatório e persecutório
direcionado a professores, técnico-administrativos e estudantes sedimentam
uma atmosfera autocrática e o refreamento do ethos universitário; movimento
típico do irracionalismo e obscurantismo defendidos pela ala ideológica do
Bolsonarismo (CHAVES; ARAÚJO, 2022, p. 3).
É possível afirmar que o governo de Bolsonaro se estabeleceu como um projeto político
cujo objetivo principal era enfraquecer ao máximo a educação pública. No contexto das
A escolha “democrática” de dirigentes das Universidades Federais Brasileiras: As nomeações no Governo Bolsonaro
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 16
Universidades Federais, esse governo adotou posturas autoritárias e contrárias à manutenção e
ao fortalecimento da gestão democrática, o que resultou em prejuízos incalculáveis para a
autonomia das instituições e, por conseguinte, para o pleno desenvolvimento das atividades de
pesquisa, ensino e extensão.
Considerações finais
A gestão democrática nas Universidades Federais representa um elemento fundamental
para a efetivação da democracia no Brasil. O presente estudo tem como objetivo principal
esclarecer as barreiras históricas que impedem a implementação de uma ferramenta que, em
um Estado Democrático de Direito, deveria ser um direito consolidado.
É notório que a legislação brasileira relacionada à gestão democrática nas
Universidades Federais apresenta limitações, desde a ausência de participação da comunidade
acadêmica na seleção dos gestores até a exigência de formulação de uma lista tríplice para a
escolha do dirigente pela Presidência da República.
É importante ressaltar que, durante os governos de Lula e Dilma, ocorreram avanços
significativos em prol da democracia no país, incluindo a autonomia das universidades.
Entretanto, a prática de nomear os reitores a partir de uma lista tríplice persistiu, deixando a
nomeação dos dirigentes sujeita à decisão da Presidência da República. Além disso, os
desdobramentos das políticas de Michel Temer e, sobretudo, de Jair Bolsonaro na área da
educação foram impactantes, uma vez que a educação não era considerada prioritária em ambos
os governos. Isso a tornou vulnerável a cortes orçamentários frequentes e a políticas
conservadoras baseadas na ingerência, anticiência e no fundamentalismo religioso.
É evidente, portanto, que mesmo em administrações mais progressistas, a
regulamentação que permitiria a escolha direta do dirigente universitário pela comunidade
acadêmica, por meio de eleições, não se concretizou nos instrumentos legais brasileiros.
Consequentemente, a prática de nomeação do Reitor pelo Presidente da República ainda
prevalece. Essa característica representa um obstáculo fundamental para a efetivação da gestão
democrática nas Universidades Federais. Portanto, é imperativo ser formulada uma política
pública que altere essa dinâmica, a fim de que a democracia e a autonomia das universidades
não fiquem sujeitas, sobretudo, a governos autoritários, como foi o caso da administração de
Jair Bolsonaro.
Daniely HONORATO e Kellcia Rezende SOUZA.
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 17
REFERÊNCIAS
ARANDA, M. A constituinte escolar da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul
(1999 a 2001): uma proposta de gestão democrática. 2004. Dissertação (Mestrado em
Educação) Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 2004. Disponível
em: https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/781.Acesso em: 02 maio 2021.
BORDENAVE, J. E. D. O que é participação. 8. ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.
BRASIL. [Constituição (1891)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brazil
de 1891. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. Disponível em:
https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/224221. Acesso em: 12 mar. 2021.
BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil De
1934. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, p. 1, 1934.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF: Senado Federal, 2016. Disponível em:
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf.
Acesso em: 12 mar. 2021.
BRASIL. Decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931. In: BRASIL. Coleção de Leis. Rio de
Janeiro: Imprensa Nacional, 1942a. v. 1, p. 325-348. Disponível em:
https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/18845/colleccao_leis_1931.pdf?seque
nce=1. Acesso em: 12 mar. 2021.
BRASIL. Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931. In: BRASIL. Coleção de Leis. Rio de
Janeiro: Imprensa Nacional, 1942b. v. 1, p. 348-409. Disponível em:
https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/18845/colleccao_leis_1931.pdf?seque
nce=1. Acesso em: 12 mar. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei n. 8.393, de 17 de dezembro de 1945. In: BRASIL. Coleção de Leis.
Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1945. v. 1, p. 237-242. Disponível em:
https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/18845/colleccao_leis_1931.pdf?seque
nce=1. Acesso em: 12 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 3.998, de 15 de dezembro de 1961 In: BRASIL. Coleção de Leis. Rio de
Janeiro: Imprensa Nacional, 1961. v. 7, p. 20.
BRASIL. Lei n. 9.192, de 21 de dezembro de 1995. In: BRASIL. Coleção de Leis da
República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1995. v. 187, n. 1, p.
5365-5367. Disponível em:
https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/19321/colleccao_leis_1995.pdf?seque
nce=1. Acesso em: 12 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. In: BRASIL. Coleção de Leis da
República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1996. v. 188, n. 1, p.
6544-6579. Disponível em:
A escolha “democrática” de dirigentes das Universidades Federais Brasileiras: As nomeações no Governo Bolsonaro
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 18
https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/19359/colecao_leis_1996.pdf?sequenc
e=1. Acesso em: 12 mar. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Ofício Circular n. 005
de 09 de junho de 2011. Brasília, DF: MEC/SESU, 2011. Disponível em:
https://colegioeleitoral.sites.ufms.br/files/2016/06/NotaT%C3%A9cnica-MEC.pdf. Acesso
em: 12 mar. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa nº 20 de 13 de outubro de 2016.
Dispõe sobre o procedimento de redução de vagas de cursos de graduação, ofertados por
Instituições de Ensino Superior IES. [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p.
12, 2016. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-
/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22057102/do1-2016-10-14-portaria-normativa-
n-20-de-13-deoutubro-de-2016-22056989-22056989. Acesso em: 12 mar. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Nota técnica n. 400 de
2018. Organização de Lista Tríplice para nomeação de Reitor de Instituição Federal de Ensino
Superior pelo Presidente da República. [...]. Brasília, DF: MEC/SESU, 2018. Disponível em:
http://www.adur-rj.org.br/portal/wpcontent/uploads/2019/01/Nota-Tecnica-No-400-2018-
SESu-MEC-lista-triplice.pdf. Acesso em: 12 mar. 2021.
CARDOSO; J. A constituição brasileira de 1988 revisitada: recuperação histórica e
desafios atuais das políticas públicas nas áreas econômica e social. Brasília, DF: IPEA, 2009.
v. 1.
CHAVES, V. L. J.; ARAUJO, R. S. de. A ofensiva neoconservadora contra as Universidades
Federais no Brasil. Revista Internacional de Educação Superior, Campinas, SP, v. 8, p. 1-
17, 2022.
CUNHA, L. Ensino superior e universidade no Brasil. In: LOPES, E.; FARIA FILHO, L.;
VEIGA, C. 500 anos de educação no Brasil. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2000.
CURY, C. Gestão Democrática da Educação: exigências e desafios. RBPAE, [S. l.], v. 18, n.
2, jul./dez. 2002.
DUARTE, A. M.; CÉSAR, M. R. Negação da política e negacionismo como política:
pandemia e democracia. Educação e Realidade, Porto Alegre, v. 45, n. 4, 2020.
FERREIRA, S. Reformas na Educação Superior: de FHC a Dilma Rousseff (1995-2011).
Linhas Críticas, Brasília, DF, n. 36, p. 455-472, maio/ago. 2012.
FREITAS NETO, J. A reforma universitária de Córdoba (1918): um manifesto por uma
universidade latinoamericana. Revista Ensino Superior Unicamp, [S. l.], n. 2, p. 64-72, jun.
2011.
FREIXO, A.; RODRIGUES, T. 2016: o ano do golpe. Rio de Janeiro: Oficina Raquel, 2016.
KELLER, S. A Formação em Serviço Social no Período Neodesenvolvimentista de Dilma
Rousseff. Temporalis, Brasília, ano 18, n. 36, p. 336-348, jul./dez. 2018.
Daniely HONORATO e Kellcia Rezende SOUZA.
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 19
LENZ, M. Gestão da Universidade Pública no Brasil: análise do princípio constitucional da
gestão democrática do ensino público como possível marco histórico na legislação. 2014. 86
f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2014.
MARQUES, R. M.; XIMENES, S.; UGINO, C. Governos Lula e Dilma em matéria de
seguridade social e acesso à educação superior. Brazilian Journal of Political Economy, São
Paulo, v. 38, n. 3, p. 526-547, 2018.
MICHEREFF JUNIOR, V. Eleições nas Universidades Federais: um estudo de caso na
UFSC. Dissertação (Mestrado em Administração) Universidade Federal de Santa Catarina,
Florianópolis, 2017.
MOREIRA, L. K. R.; MOREIRA, L. R.; SOARES, M. G. Educação Superior no Brasil:
discussões e reflexões. Educação Por Escrito, Porto Alegre, v. 9, n. 1, p. 134-150, jan./jun.
2018.
MOTTA, R. A ditadura nas Universidades: repressão, modernização e acomodação. Ciência e
Cultura, São Paulo, v. 66, n. 4, p. 21-26, out./dez. 2014.
OLIVEIRA, R. P.; ADRIÃO, T. Gestão, financiamento e direito à educação. São Paulo:
Xamã, 2007.
PILATTI, L. A. et al. As demandas das Universidades Federais brasileiras para o quadriênio
2023/2026. Avaliação, Campinas/Sorocaba, SP, v. 27, n. 03, p. 553-570, dez. 2022.
SOARES, R. V.; NOBRE, M. C. Q. O Golpe de Estado no Brasil em 2016 e Inflexões na
Política de Educação Superior. Revista Políticas Públicas, São Luís, v. 22, n. 2, p. 799-822,
2018.
SOUZA, K. R.; KERBAUY, M. T. M. Abordagem quanti-qualitativa: superação da dicotomia
quantitativa-qualitativa na pesquisa em educação. Educação e Filosofia, Uberlândia, MG, v.
31, n. 61, p. 2144, 2017. Disponível em:
https://seer.ufu.br/index.php/EducacaoFilosofia/article/view/29099. Acesso em: 27 jun. 2023.
VELASCO; CRUZ, S. C. 1968: movimento estudantil e crise na política brasileira. Revista
de Sociologia e Política, Curitiba, n. 02, p. 37-55, jun. 1994.
A escolha “democrática” de dirigentes das Universidades Federais Brasileiras: As nomeações no Governo Bolsonaro
Rev. Hipótese, Bauru, v. 9, n. 00, e023005, 2023. e-ISSN: 2446-7154
DOI: https://doi.org/10.58980/eiaerh.v9i00.428 20
CRediT Author Statement
Reconhecimentos: Gostaria de agradecer alguém ou alguma instituição? Descrever.
Financiamento: Não houve financiamento.
Conflitos de interesse: Não houve conflitos de interesse.
Aprovação ética A investigação foi realizada mediante pesquisa bibliográfica e
documental e, dessa forma, não demandou de ser apreciada pelo Comitê de Ética.
Disponibilidade de dados e material: Os dados analisados são legislações e, por isso, são
públicos e de acesso gratuito nas páginas oficiais.
Contribuições dos autores: Trata-se de uma investigação em que a maioria dos dados são
oriundos do Trabalho de Conclusão de Curso de Pedagogia (UFGD), que também é
intitulado “A escolha ‘democrática’ de dirigentes das Universidades Federais brasileiras: as
nomeações no Governo Bolsonaro” de Danielly Honorato (1° Autora). A orientação dessa
pesquisa ficou sob a responsabilidade de Kellcia Rezende Souza (2° Autora).
Processamento e edição: Editora Ibero-Americana de Educação.
Revisão, formatação, normalização e tradução.